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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

POLÍTICOS POR PROFISSÃO - DEPUTADOS, SENADORES, GOVERNADORES E PRESIDENTE: O QUE FAZEM?

Que os políticos eleitos em outubro têm a função de representar o povo brasileiro, todo mundo já sabe. Por definição da Constituição de 1988, que determina os compromissos de cada um dos cargos, aqueles do poder executivo devem aplicar as leis, enquanto os do legislativo são responsáveis por escrevê-las sobre os assuntos de interesse nacional, além de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Mas, na prática, quais são as obrigações daqueles em quem votamos?

O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) José Luiz Delgado explica que, além da sua atribuição essencial, o poder legislativo deve fiscalizar o executivo. "Há também uma outra função importante, que é a de ser um grande coro de ressonância das preocupações da sociedade.”

De acordo com o especialista, cabe ao Congresso, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, legislar os temas de competência da União. Algumas dessas matérias precisam de sanção do presidente, ou seja, de aprovação do chefe do poder executivo, como: sistema tributário, arrecadação, diretrizes orçamentárias, questões da moeda, planos setoriais de desenvolvimento, concessão de anistia, telecomunicações e radiodifusão, alterações nos cargos de função pública e nos ministérios. Entre os assuntos exclusivos de deputados federais e senadores, segundo o artigo 49, estão fixar remuneração para os integrantes do Congresso e integrantes do Executivo, além de julgar as contas prestadas pela administração pública. 

“É essencial que o deputado que estude direito, a Constituição, para saber quais são os assuntos pendentes de legislação. Muitos assuntos - a maior parte deles - são da União”, diz o professor Luiz Delgado.

Os projetos de lei aprovados por uma Casa - a Câmara ou o Senado - serão revistos pela outra, e enviados à sanção ou promulgação. Se houver vetos do presidente, eles devem ser apreciados em sessão conjunta e só poderão ser rejeitados pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares, em votação secreta. Se o veto não for mantido, o projeto será reenviado ao poder executivo, para ser publicado.

Além desse caso, há alguns outros em que deputados e senadores têm reuniões conjuntas - por exemplo, para elaborar o regimento comum. Porém, cada casa tem o seu funcionamento.

Do NE10

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