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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

BRONCA - INTERNAUTA DENUNCIA MAL ATENDIMENTO COM SUA AVÓ EM HOSPITAL DE OURICURI

São Paulo, 05 de agosto de 2014.
Prezados,
Venho através desta carta expressar minha indignação, raiva e tristeza com os serviços de saúde pública do Brasil, principalmente no estado de Pernambuco.
Minha avó Cícera Dia da Silva, de 83 anos, sofreu um acidente e fraturou o punho e fêmur no dia 17 de julho. Por não ter atendimento especializado no hospital da cidade de Bodocó-PE, onde reside, foi levada para o Hospital Regional de Ouricuri.  
No caso do osso fêmur é necessária uma cirurgia para corrigir a fratura, mas até a presente data ela ainda não foi operada. Os médicos, assistente social e demais funcionários do hospital alegam que a cirurgia é delicada, por ser uma senhora tão idosa e que por não ter UTI neste hospital não podem realizar o procedimento.
No dia 24 de julho, minha vó sofreu uma parada cardíaca e complicações respiratórias, o que agravou sua situação.
A paciente Cícera tem que aguardar, pacientemente, uma vaga em outro hospital. Enquanto isto fica deitada na cama, com a perna quebrada, sem poder se mexer, com dor e feridas nas costas, além de exposta a doenças e infecções.
Tentei fazer várias reclamações na ouvidoria do SUS, e não registram minhas queixas porque tenho que procurar a Secretaria de Saúde do Munícipio, a qual não me atendeu.
O Estatuto do Idoso diz em alguns de seus artigos:
·         Art. 9o diz que: “É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
·          Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
·         Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
·         Art. 62. Havendo risco para a vida ou à saúde do idoso, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.
·            Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:  III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;
A lei é muito boa para defender os direitos dos idosos, mais na prática, o próprio Estado fere as garantias previstas.
Sinto um grande descaso e negligência da Poder Público em deixar pessoas sofrerem e morrerem nos hospitais a espera de atendimento. Não é possível que uma pessoa, principalmente idosa, esperar mais de 20 dias (até agora, o que pode durar ainda mais dias) para fazer uma cirurgia de urgência e ninguém dá uma resposta.
Sinto-me impotente, sem tem a quem recorrer e pedir ajuda.
Espero que alguém possa me ajudar, antes que o pior aconteça.
Obrigada!
Vanessa Calado
(11) 98959-4994
(11) 98650-4542
(87) 9638-0728 (Luzanira)

OBS: O Blog do Fredson deixa aqui o espaço aberto caso o Hospital Regional de Ouricuri queira se pronunciar e falar sobre o caso.

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