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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

STF - LEI MARIA DA PENHA AGORA VALE MESMO SEM A DENÚNCIA DA VÍTIMA


Uma decisão tomada quinta-feira (09), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna mais complicada a situação dos homens que agridem as mulheres no ambiente doméstico. Ao analisarem a Lei Maria da Penha, os ministros do STF concluíram que a abertura de ação criminal contra o responsável pela lesão corporal não está mais condicionada a uma representação da vítima. Ou seja, o processo poderá ser aberto mesmo se a mulher não prestar queixa.

Antes, para abrir a ação, era necessária uma representação da vítima. Se ela fosse agredida, mas optasse por não denunciar o companheiro, nada poderia ser feito. E ainda havia a possibilidade de a mulher retirar a queixa diante das pressões do agressor. Agora, diante de denúncias, por exemplo, de vizinhos, o Ministério Público poderá acionar o responsável pela agressão, retirando da mulher essa pressão.

No julgamento, cujo placar foi 10 a 1, apenas o presidente do STF, Cezar Peluso, votou pela manutenção da necessidade de representação pela mulher agredida.

Os ministros afirmaram que na maioria dos casos a mulher desistia da queixa após sofrer pressões psicológicas e econômicas por parte do agressor. Mas, com o entendimento adotado nesta noite pelo tribunal, essa pressão deixa de existir.

Preconceito no STF. Uma das mais enfáticas no julgamento, a ministra Carmen Lúcia afirmou que ela própria é vítima de preconceito. “Às vezes acham que juíza desse tribunal não sofre preconceito. Mentira. Sofre. Há os que acham que aqui não é lugar de mulher”, disse a ministra.

Fonte - Blog do carlos Britto/Blog o Frdson Paiva

Um comentário:

Anônimo disse...

como tenho meu ex companheiro que nao foi julgado ate hoje por ter quase me matado alem de tudo esta fora da cidade aconteceu em rancharia sp e ele fugio para mogi guaçu onde trabalha tranquilo em uma empresa chamada pharmi-nox em jaguariuna o nome dele paulo nonato da silva cade esta lei que nao punil ele ate hoje