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quarta-feira, 24 de março de 2010

MPPE - OPERADORA TERÁ QUE DISPONIBILIZAR CELULAR EM CASO DE ROUBO


A partir de agora, a operadora de telefonia celular Claro não pode exigir do consumidor o pagamento de multa contratual quando o usuário tem o aparelho roubado ou furtado. A Ação Civil Pública (ACP) de autoria de promotora de Justiça Liliane Fonseca, ingressada pelo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), argumentou que a medida é abusiva, porque coloca o consumidor em situação de excessiva desvantagem. O relator do caso foi o desembargador Eduardo Sertório.

Com a medida, nos casos de roubo ou furto de celular, durante o período de carência, caberá à operadora escolher como irá proceder com relação aos consumidores. Existem duas opções. A primeira é disponibilizar, em comodato, um aparelho celular ao usuário, que não precisa ser igual ao anterior, mas que possibilite utilizar os serviços contratados, pelo restante do período de carência.

Ao final da concessão, o usuário deve restituir o aparelho. Caso o consumidor não aceite esta alternativa, deverá arcar com a totalidade da multa rescisória. Outra alternativa é aceitar a resolução do contrato, mediante a redução, pela metade, do valor da multa contratual.

Os contratos celebrados nos últimos cinco anos devem restituir metade do valor da multa, caso se encaixem nos termos da decisão judicial. Os consumidores interessados em receber a metade do valor pago pela quebra de contrato devem apenas apresentar um requerimento subscrito por advogado ou defensor público. A operadora ainda pode recorrer da decisão, no entanto, como já foi intimada, deve cumprir de imediato a decisão.

Fonte - Pernambuco.com

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