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sexta-feira, 5 de março de 2010

IMPOSTO DE RENDA - SAIBA COMO EVITAR A MALHA FINA DO IRPF


Com o início do período da declaração do Imposto de Renda da pessoa física vem o medo de cair na malha fina. Muita gente tem um verdadeiro temor de não ter as contas aprovadas pela Receita Federal e ser convocado para esclarecer as informações. Alguns tentam mesmo enganar o órgão, mas outros caem na malha por erros bobos provocados, muitas vezes, pela falta de informação. O prazo para realizar a declaração já começou e vai até o próximo dia 30 de abril.

No ano passado, 21.100 pessoas das 653.300 que declararam o IR, em Pernambuco, caíram na malha fina. A primeira dica dos especialistas para evitar o aborrecimento é fazer a declaração o quanto antes. “Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes e, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, informa o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Outra medida necessária é ter muito cuidado na hora de informar os rendimentos. Segundo informações da Confirp, errar ao informar o valor exato e omitir algum rendimento que foi recebido durante o ano formam um caminho certo para cair na malha fina.

“Tem gente que não informa quanto ganhou ou inventa despesas que não teve querendo enganar a Receita. Não adianta, ela pega tudo”, diz um dos sócios do Conascon – Consultoria e Assessoria Contábil, Alberto Nogueira Ferreira. Ele diz que muita gente tem aplicações em diversos bancos e tem a ilusão de que a instituição financeira não vai fazer a declaração do rendimento.

O empregado também tem que ficar de olho nas informações repassadas pela empresa onde trabalha para a Receita. Ela pode levar o funcionário para a malha fina em três situações: quando altera o informe de rendimento da declaração sem informar ao funcionário, deixa de informar os rendimentos ou declara com CPF incorreto e deixar de repassar o Imposto de Renda retido do funcionário durante o ano.

Entre os principais documentos que devem ser separados para a declaração estão os informes de rendimentos salariais, aluguéis, distribuição de lucros e aqueles oriundos das instituições financeiras. Além de documentos que comprovem outras rendas como doações, resgate do FGTS, indenização por ação judicial e herança.

FAZER RETIFICAÇÃO É A SAÍDA PARA NÃO SER MULTADO


Cair na malha fina não significa obrigatoriamente o pagamento da multa de 75% sobre o valor da diferença do imposto apurado. Há todo um processo de explicação do contribuinte e apuração dos fatos por parte dos fiscais da Receita Federal antes da aplicação da multa. Segundo o delegado da Receita no Recife, João Wanderley Regueira Filho, a pessoa pode fazer a retificação do dado apontando como errado pelo órgão.

“O contribuinte pode fazer a retificação a partir do instante seguinte a entrega da declaração original ou quando for intimado pela Receita”, explica. Tem gente que nem precisa ser notificado pela entidade para corrigir logo as informações erradas. É só ficar de olho no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). “Quando a declaração é processada, as informações vão para internet. O próprio sistema online diz onde foi que ele errou? Qual foi a pendência?”, informa Regueira Filho.

Se a retificação não for feita, o contribuinte é intimado para prestar esclarecimentos à Receita. Ele deve comparecer na sede local do órgão, que fica localizada na Avenida Alfredo Lisboa, nº 1.152, no Bairro do Recife. “Há uma equipe que recebe a documentação. Ele vai embora e aguarda a análise. Daí se tudo estiver correto, a pessoa recebe a restituição. Do contrário, a receita avisa pelos Correios que há uma diferença a ser paga. Há casos em que a diferença do Imposto cobre a restituição e o contribuinte paga em vez de receber”, completa. Nesse caso, é bom preparar o bolso. A multa, como já foi dito, é de 75% em cima do valor devido. O pagamento à vista dentro do prazo dado pelo órgão gera um desconto de 50% na multa. Para pagar a prazo, o abatimento é de 40%.

IMPOSTO DE RENDA - SAIBA QUAIS DESPESAS SERVEM COMO DEDUÇÃO


Muitos contribuintes têm dúvidas sobre as despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda e as que não podem. O assunto é complicado mesmo, pois envolve vários detalhes. Por exemplo, boa parte das despesas declaradas são de saúde. O contribuinte pode informar os gastos com planos de saúde, consultas médicas e internações hospitalares. Mas cirurgias estéticas, despesas com remédio nas farmácias e vacinas não são dedutíveis.

Outras despesas que devem ficar de fora da declaração são as referentes a tratamentos e cirurgias estéticas. Agora se a cirurgia plástica for uma questão de saúde, passa a ser dedutível. Por exemplo, uma mulher reduziu o tamanho das mamas porque sente dores na coluna, o jeito é explicar tudo a Receita Federal se a declaração cair na malha fina. “Se for questão de saúde, o contribuinte pode explicar tudo ao auditor fiscal e resolver a questão”, informa um dos sócios do Conascon – Consultoria e Assessoria Contábil, Alberto Nogueira Ferreira. O escritório dele faz cerca de 300 declarações por ano.

Outra polêmica envolve os gastos com educação. Mensalidade de colégio ou faculdade dos contribuintes e dos seus dependentes vale. Fardamento, livros didáticos, transporte escolar, cursos de idiomas, auto-escola, escolinha de esportes, não vale.

O filho é dependente quando ele tem até 21 anos ou até 24 no caso de ser universitário. No caso de filhos com problemas mentais ou físicos, não há limite de idade. O cônjuge ou companheiro também pode ser dependente, além de pai e mãe. Todos têm que ter um rendimento tributário de até R$ 17.215,08 por ano. Quando os pais são separados, as informações das duas declarações devem estar de acordo com o que foi acertado na Justiça na hora do divórcio. “Pensão alimentícia, por exemplo, é um gasto que pode ser deduzido”, afirma Ferreira.

O delegado da Receita Federal no Recife, João Wanderley Regueira Filho, diz que um erro comum dos contribuintes é colocar na lista de dependentes um menor que recebe auxílio deles. “Se tem um adolescente ou criança morando na casa do contribuinte e sendo sustentando por ele, a inclusão na declaração só pode ser feita se ele tiver a guarda judicial do menor”, diz.

Tem gente que não sabe, mas as doações de qualquer valor feitas pela pessoa física para entidade filantrópicas não são dedutíveis. “Isso deixou de ser permitido há muito tempo. Não importa o valor doado. Não tem exceção”, garante Regueira Filho. Em caso de dois filhos colocarem o pai ou a mãe como dependentes nas suas declarações, a Receita descobre o erro pelo número do CPF dos pais.

Viviane Barros Lima
vlima@jc.com.br

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